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O acelerado processo de envelhecimento da população traz severas mudanças sociais, na família, no mundo do trabalho, na migração, entre outros, resultando em um processo que culmina na redução de pessoas disponíveis para cuidar das mais velhas. No Brasil, a Lei nº 10.741/2003 introduz importantes deliberações a respeito da temática dos cuidados da pessoa idosa, na perspectiva da sua proteção integral. Assim é que essa lei estabelece no artigo 47 (III), como uma das linhas de ação da política de atenção às pessoas idosas vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, a implementação de serviços especiais de prevenção e
atendimento.
responsabilização.
recuperação.
auxílio.
bem-estar.
O artigo 47do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal no 10.741/2003), no que diz respeito à política de atendimento da pessoa idosa, estabelece linhas de ação da política de atendimento. Dentre tais linhas de ação, encontra(m)-se a
promoção de eventos de arrecadação de recursos para efetivação de políticas públicas em benefício das pessoas idosas.
mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.
realização de campanhas de conscientização sobre as necessidades especiais das pessoas idosas nos meios de comunicação.
divulgação sistemática dos direitos, garantias constitucionais e medidas protetivas às pessoas idosas junto à sociedade civil.
proteção e promoção da dignidade, saúde, bem-estar, segurança e lazer das pessoas idosas por meio de políticas públicas.
De acordo com o Estatuto do Idoso, a política de atendimento à pessoa idosa se dará através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados e Distrito federal e dos municípios. Assinale a alternativa correta em relação as linhas de ação da política de atendimento a pessoa idosa.
Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo a todos os idosos independente da necessidade ou não.
Serviço de identificação e localização de parentes e/ou responsáveis por pessoas idosas abandonadas em hospitais e instituições de longa permanência.
Proteção jurídico social vinda apenas do setor público,
Restrição da participação de alguns grupos nas ações de proteção social de atendimento a pessoa idosa.
O Estatuto do Idoso regula e assegura o seguinte direito:
A preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
O atendimento preferencial imediato e individualizado apenas no âmbito dos órgãos públicos prestadores de serviços à população.
Desenvolvimento de capacitação exclusivas para os profissionais da área de geriatria.
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta e cinco anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade apenas à pessoa física nos termos da lei.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) dispõe que “a política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. São linhas de ação da política de atendimento, exceto:
políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
mobilização da opinião pública no sentido da participação unicamente do poder público no atendimento do idoso.
A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso. De acordo com a Lei, há várias linhas de ação da política de atendimento ao idoso, EXCETO o que está descrito em:
Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
Mobilização da opinião pública no sentido de promover grupos de estudos sobre os direitos e atendimento do idoso.
Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assinale a alternativa que contempla corretamente uma linha de ação dessa política de atendimento prevista na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Políticas de assistência social, em caráter supletivo, para todos os idosos, necessitem ou não.
Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
Programas de assistência social, em caráter supletivo, para todos os idosos, necessitem ou não.
Inclusão em programa oficial de tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, exclusivamente ao próprio idoso.
Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), em seu artigo 47, define as linhas de ação da política de atendimento ao idoso. Sobre essa temática, considere as ações elencadas a seguir:
I Desenvolver políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
II Assegurar serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
III Organizar serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
IV Oferecer orientação, apoio e acompanhamento imediato e de longa duração em instituições públicas ou privadas.
De acordo com o artigo 47 do Estatuto do Idoso, fazem parte da política de atendimento ao idoso as ações presentes nos itens
I, III, IV.
II e IV.
I e IV.
I, II, III.
A proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos, prevista no Estatuto do Idoso, refere-se a (ao):
Linhas de ação da política de atendimento.
Obrigações das entidades de atendimento.
Medidas de proteção ao idoso.
Entidades que desenvolvam programas de institucionalização.
Dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso.
O Estatuto do Idoso estabelece linhas de ação da política de atendimento para esse segmento que podem ser compreendidas como:
I. políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
II. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
III. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Está correto o que consta em
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01/10/2003), no Artigo 47, dispõe sobre as linhas de ação de política de atendimento, dentre as quais destacam-se:
Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis.
Orientação, apoio e acompanhamento temporário.
Tratamento de saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Encaminhamento a abrigos.
Entre as ações previstas na política de atendimento ao idoso, incluem-se os serviços para a identificação e a localização de parentes ou de responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Certo
Errado
O conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo disposições do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), orienta a política de atendimento ao idoso. Indique a alternativa que corresponde corretamente a uma das linhas de ação da política de atendimento, conforme legislação e contexto citados.
Mobilização da sociedade, através do movimento sindical dos idosos, no atendimento do mesmo.
Políticas e programas de assistência social, em caráter extraordinário e temporário, para os casos excepcionais.
Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Serviço de acolhimento e alimentação de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Quanto à política de atendimento ao idoso prevista na Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, é INCORRETO afirmar que
prioriza o abrigo em entidade pública ou privada.
prevê proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
estabelece políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
contempla o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.