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O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01/10/2003), no Artigo 47, dispõe sobre as linhas de ação de política de atendimento, dentre as quais destacam-se:
Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis.
Orientação, apoio e acompanhamento temporário.
Tratamento de saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Encaminhamento a abrigos.