O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) dispõe que “a política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. São linhas de ação da política de atendimento, exceto:
A
políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
B
serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
C
proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
D
mobilização da opinião pública no sentido da participação unicamente do poder público no atendimento do idoso.
A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso. De acordo com a Lei, há várias linhas de ação da política de atendimento ao idoso, EXCETO o que está descrito em:
A
Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
B
Mobilização da opinião pública no sentido de promover grupos de estudos sobre os direitos e atendimento do idoso.
C
Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
D
Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
E
Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assinale a alternativa que contempla corretamente uma linha de ação dessa política de atendimento prevista na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
A
Políticas de assistência social, em caráter supletivo, para todos os idosos, necessitem ou não.
B
Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
C
Programas de assistência social, em caráter supletivo, para todos os idosos, necessitem ou não.
D
Inclusão em programa oficial de tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, exclusivamente ao próprio idoso.
E
Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.