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Segundo o Art. 97 Estatuto do Idoso, qual é a pena para quem deixa de prestar assistência à pessoa idosa em situação de iminente perigo, sem justa causa:
Detenção de 3 meses a 6 meses.
Reclusão de 6 meses a 1 ano.
Detenção de 1 ano a 2 anos.
Reclusão de 1 ano a 3 anos.