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A Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que entre os direitos fundamentais da Pessoa Idosa está o direito ao transporte. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:
Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.
Para ter acesso à gratuidade dos transportes, a pessoa idosa deverá efetuar registro no órgão competente.
O Estatuto assegura a prioridade e segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
O Estatuto assegura a reserva para as pessoas idosas de 20% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.


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