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João Manuel tem 75 anos e vive em uma instituição asilar na cidade de Miracema, desde dezembro de 2020. Segundo seu relato, a esposa faleceu de Covid no início da pandemia e ele, com hipertensão, diabetes e transplantado renal, não tinha condições de se cuidar sozinho. Além das questões de saúde, conta que o enteado pediu que assinasse documentos para que pudesse receber a pensão da esposa que era professora aposentada. Sem estudos e confiando no enteado, ele assinou um contrato de compra e venda da própria casa. Os vizinhos, ao saberem da situação, o levaram para a instituição onde reside e acionaram um advogado. Sobre o caso hipotético, à luz do Estatuto do Idoso, é correto afirmar que:
O idoso sofreu crime patrimonial com pena prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.
João Manuel ainda não possui idade para ser assegurado pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Os vizinhos que levaram João Manuel para a instituição não assinaram documentos para seus cuidados.
Mesmo se estivesse saudável, João Manuel não teria direito à moradia uma vez que, no Brasil, não há reserva para idoso em programas habitacionais.