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As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecido...

As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:


I- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II- por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III- em razão de sua condição pessoal.


Estão corretos apenas os itens:


A

II e III.


B

I, II e III.


C

I e II.


D

I e III.