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Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso aos meios de transporte, por motivo de idade constitui:
crime em espécie com pena de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
infração administrativa, se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
infração disciplinar se o agente desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
infração penal com pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.