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Durante seu turno de serviço, o guarda municipal foi informado por um morador das imediações que uma pessoa idosa estava morando na rua e sem condições de realizar sua higiene e alimentação. Com a participação de órgãos específicos de atenção ao idoso, constatou-se que ele tinha mais de 65 anos, não tinha familiares nem condições de providenciar seu sustento com nenhuma atividade devido aos efeitos de múltiplas enfermidades físicas. Qual é a possibilidade de assistência financeira para esse idoso nas condições referidas?
Não é possível oferecer esse tipo de benefício, pois ele tem menos de 80 anos.
A assistência, nesse caso, é composta por somente uma cesta básica de alimentação.
O idoso tem direito a um benefício mensal de um salário-mínimo.
O idoso tem direito a benefício que depende da situação econômica do governo municipal.
O idoso tem direito apenas a morar no abrigo municipal.