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Para ter assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, a pessoa idosa precisa apresentar:
A Carteira de Trabalho, pois é o único documento aceito.
Qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Cartão do Idoso, pois é o único documento aceito.
Carteira de Identidade, pois é o único documento aceito.
Cartão de Vacinação atualizado, pois só pode utilizar o transporte público se estiver devidamente vacinado.