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A Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Conforme estabelecido em sua disposição, é CORRETO o que se afirma em:
É dever de todos permitir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa.
É vedado ao cidadão comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
A inobservância das normas de prevenção não importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.