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Conforme o art. 28 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), o Poder Público criará e estimulará programas de:
I. profissionalização especializada para as pessoas idosas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares não remuneradas.
II. preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 3 (três) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
III. estímulo às empresas privadas para admissão de pessoas idosas ao trabalho.
Está correto o que se apresenta em:
I, II e III.
I e II, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.