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De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, a discriminação de pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é punida com:
Reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Reclusão de 3 (três) meses a 6 (seis) meses e multa.
Reclusão de 1 (um) mês a 6 (seis) meses e multa.
Reclusão de 1 (um) ano a 2 (dois) anos e multa.
Reclusão de 2 (dois) anos a 3 (três) anos e multa.