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De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando:
O idoso desejar permanecer na instituição por conveniência própria, mesmo mantendo total autonomia para realizar suas atividades diárias.
O idoso apresentar boas condições sociais e financeiras e buscar o serviço exclusivamente como uma opção de moradia alternativa.
O idoso e sua família quiser uma opção de moradia alternativa.
Verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
A família quiser passar a responsabilidade dos cuidados para a entidade sem a necessidade.