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À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feita pelas pessoas e órgãos abaixo citados, EXCETO:
Ministério Público, quando a pessoa idosa for interditada e não houver curador ou familiares conhecidos.
Curador, quando a pessoa idosa for interditada.
Familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil.
Médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.