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Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 − Estatuto da Pessoa Idosa, constitui crime punível com reclusão de seis meses a um ano e multa, EXCETO:
Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.
Negativa de crédito motivada por superendividamento da pessoa idosa.
Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, à pessoa idosa.
Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.