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No que dispõe a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) acerca da profissionalização e do trabalho é correto afirmar, exceto:
A pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
A profissionalização especializada para as pessoas idosas, não resultará em remuneração.
O Poder Público criará e estimulará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de pessoas idosas ao trabalho.
O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.