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No que dispõe a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a prevenção e a manutenção da pessoa idosa serão efetivadas por meio de exceto:
Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover.
Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
Atendimento geriátrico e deontológico em ambulatórios.
Cadastramento da população idosa em base territorial.