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Conforme a Lei nº 10.741/2003, Estatuto da Pessoa Idosa, é correto afirmar que:
A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
A pessoa idosa tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversão, espetáculos, produtos e serviços que desrespeitem sua peculiar condição de idade.
É obrigação exclusiva do Estado assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
É dever do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas e privadas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.