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Conforme o Estatuto do Idoso, é assegurado à pessoa idosa, a partir de 65 anos, que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, o direito a um benefício mensal de:
Meio salário-mínimo.
Um salário-mínimo.
Um salário-mínimo e meio.
Dois salários-mínimos.