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O Estatuto do Idoso, no Artigo 10, determina que "é obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade". No seu § 1º, define que o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
Abster-se de omitir opinião sobre crenças e culto religioso.
Faculdade de buscar refúgio na prática de esportes e de diversões.
Participação na vida familiar, comunitária e na vida política, na forma da lei.
Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, livre de restrições legais.