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O Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe no TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao Idoso. CAPÍTULO III - Art. 55. As entidades governamentais de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas à(ao)
multa.
advertência.
afastamento provisório de seus dirigentes.
afastamento definitivo de seus dirigentes.
fechamento de unidade ou interdição de programa.