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De acordo com o Estatuto do Idoso, ao idoso internado ou em...

De acordo com o Estatuto do Idoso, ao idoso internado ou em observação em unidade hospitalar é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral. Essa regra prevalece para pessoas

A
que completaram sessenta e quatro (64) anos de idade.

B
com idade igual ou superior a sessenta (60) anos.

C
que necessitarem independente da idade.

D
maiores de sessenta e cinco (65) anos.

E
unidade federativa que determinará os critérios de idade para as entidades de saúde.