De acordo com o Estatuto do Idoso, ao idoso internado ou em observação em unidade hospitalar é assegurado o direito a
acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.
Essa regra prevalece para pessoas
A
que completaram sessenta e quatro (64) anos de idade.
B
com idade igual ou superior a sessenta (60) anos.
C
que necessitarem independente da idade.
D
maiores de sessenta e cinco (65) anos.
E
unidade federativa que determinará os critérios de idade para as entidades de saúde.