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De acordo com o que prevê o Estatuto do Idoso — Lei n.º 10.741/2003 —, constitui infração administrativa
induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou de deles dispor livremente.
deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso dos quais tiver conhecimento.
lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.
coagir, de qualquer modo, o idoso a outorgar procuração.
negar o acolhimento do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.