Quanto aos direitos à saúde, o Estatuto do Idoso, Lei nº. 10.741, no seu parágrafo 1º, indica que:
A
aos maiores de 65 anos é assegurado o direito à saúde privada de forma gratuita;
B
a prevenção e atenção à saúde do idoso será efetivada por meio do atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
C
as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos em lei forem violados;
D
a saúde do idoso é alvo de preocupação de todos os entes federados;
E
o município e o Estado deverão organizar os serviços de saúde adequados ao atendimento da pessoa idosa.