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Segundo o Estatuto do Idoso (Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003),

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003),

A

o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, desde que comprovada sua aptidão laboral por perícia médica.

B

cabe ao Poder Público criar programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

C

é vedado ao idoso o acúmulo de aposentadoria e de salário, exceto nos casos em que a aposentadoria não ultrapassar dois salários mínimos e o salário percebido não ultrapassar o mesmo teto.

D

fica assegurada aos maiores de sessenta e cinco anos a gratuidade do transporte aéreo, com a reserva de duas vagas gratuitas por aeronave para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

E

o idoso com menos de sessenta e cinco anos tem direito de participar de cursos de capacitação e reciclagem profissional para desenvolver atividades profissionais.