No que diz respeito ao Direito do Idoso, é correto afirmar que:
A
O benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso com 75 (setenta e cinco) anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, cessando o pagamento do benefício em caso de morte do beneficiário. Para os efeitos do benefício de prestação continuada, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, independentemente de viverem sob o mesmo teto.
B
A adoção do critério cronológico pelo Estatuto do Idoso, estabelecendo os 60 (sessenta) anos de idade, alterou a regra da redução, de metade, dos prazos de prescrição da pretensão punitiva prevista no Código Penal para a pessoa maior de 70 (setenta) anos na data da sentença condenatória.
C
A condição de acolhimento em instituições de longa permanência (ILP) prejudica o direito do idoso ao benefício de prestação continuada e o beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.
D
O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade deverá ser computado, para fins de indeferimento do benefício de prestação continuada a outro idoso da mesma família.
E
O Estatuto do Idoso dispõe que o benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Dispõe o artigo 34 da lei nº 10.741/2003, que aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de:
Cassiano tem 70 anos, reside em Recife apenas com sua irmã Valéria, e sua renda se resume ao recebimento do benefício da assistência social de um salário-mínimo mensal conforme previsão no Estatuto do Idoso. Valéria tem 65 anos de idade e não possui meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, mormente porque precisa de muitos medicamentos e vitaminas para preservar sua saúde. De acordo com a Lei n2 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), nesse caso, à Valéria
A
não será assegurado nenhum benefício mensal de assistência social tendo em vista que ainda não alcançou a idade de 70 anos.
B
não será assegurado outro benefício mensal de assistência social, tendo em vista que o benefício já concedido a qualquer membro da família será computado para os fins do cálculo de renda familiar per capita a que se refere a Loas e, sendo assim, ocorre a referida vedação.
C
será assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, pois o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo de renda familiar per capita a que se refere a Loas.
D
será assegurado o benefício mensal de meio salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, tendo em vista o já percebimento do benefício por outro membro da família.
E
será assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo apenas se Cassiano optar por não receber o benefício, cancelando-o por escrito, ou se solicitar sua redução, percebendo Valéria, neste caso, o quanto restar para completar um salário-mínimo.