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A garantia de absoluta prioridade assegurada ao Idoso pela Lei n° 10.741/03 compreende
a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas gerais.
o atendimento preferencial imediato e individualizado somente junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população.
o estabelecimento de mecanismos que dificultem a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.