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O Estatuto do Idoso prevê como garantia de prioridade:
preferência na formulação das políticas sociais públicas da assistência social e da saúde.
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
priorização do atendimento do idoso ao atendimento em Instituições de Longa Permanêcia.
estabelecimento de mecanismos que favoreçam somente a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biológicos do envelhecimento.
garantia de acesso à rede de serviços exclusivos de cultura , habitação e de saúde locais.