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A exemplo dos países desenvolvidos, o Brasil vem dedicando especial atenção aos idosos, e o faz em atenção às determinações expressas no Estatuto do Idoso, Lei no 10.741/2003. Com relação às entidades de atendimento desse segmento populacional, prevê o Estatuto que serão fiscalizadas por diferentes órgãos. Especificamente, em se tratando das entidades governamentais, conforme art. 55 da citada Lei, aquelas que descumprirem as determinações legais, ficarão sujeitas, observado o devido processo legal e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, a penalidades, tais como advertência, afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes, fechamento de unidade ou
nomeação de interventor.
interdição de programa.
cassação de direitos.
recâmbio dos atendidos.
reparação de danos morais.