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Com base na Lei no 10.741/03 (Estatuto do Idoso e dá outras providências), é CORRETO afirmar:
Todas as entidades de longa permanência, ou casalar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende destinação privilegiada de recursos privados nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
As obrigações previstas nesta Lei excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei penal.
A perda da condição de segurado será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.