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De acordo com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, assinalar a alternativa INCORRETA:
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da Lei.
É dever de todos prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso.
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos menores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a essa Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.