Imagem de fundo

A Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o...

A Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o estatuto do idoso, que se destina à regulação dos direitos assegurados àquelas pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. O capítulo X trata dos direitos fundamentais, aponta os direitos referentes ao transporte e assegura


A

as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte coletivos semiurbanos , será em conformidade com a legislação federal, para pessoas na faixa etária entre 60 e 75 anos.


B

a reserva de dois por cento dos assentos por veículo do sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda igual ou inferior a um salário mínimo.


C

desconto de cinquenta por cento, no máximo, no valor das passagens, para idosos com renda igual ou superior a um salário mínimo, quando não houver mais vagas gratuitas disponíveis.


D

a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir melhor comodidade aos idosos.