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Acerca da defesa do idoso em juízo, é correto afirmar:
O Ministério Público tem legitimidade para atuar na defesa de qualquer direito individual previsto no Estatuto do Idoso.
O Ministério Público deverá atuar como custus legis apenas nos casos de ações que tenham por objeto direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A União, os Estados e os Municípios têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos individuais in disponíveis do idoso.
A Defensoria Pública não tem legitimidade para a tutela coletiva do idoso.
O juiz poderá impor multa diária ao réu para garantir o cumprimento da sentença ou da decisão liminar, que será exigível assim que expirado o prazo estabelecido na decisão para o seu cumprimento, revertendo em benefício do idoso.