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De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, art. 28, o Poder Público criará e estimulará programas de:
I. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
II. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
III. Estímulo às empresas públicas para admissão de idosos ao trabalho.
Somente I está incorreta.
Somente II e III estão incorretas.
Somente III está incorreta.
Somente I e III estão incorretas.
Todas estão corretas.


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