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Estabelece o Estatuto do Idoso que NÃO constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso:
Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade.
Comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.
Fornecer vestuário adequado, se for privada, e assistência religiosa mesmo àqueles que não desejarem e de acordo com suas crenças.
Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.