

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que
não é assegurado ao idoso em observação nos hospitais o direito a acompanhante, somente se estiver internado e sem possibilidade de alta médica.
é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 50% (cinquenta por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
é vedado exigir o comparecimento do idoso, enfermo ou não, perante os órgãos públicos.
aos maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.