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Conforme a lei nº 10.741/03, são considerados crimes em espécie contra a pessoa idosa, EXCETO:
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
Induzir pessoa idosa que tenha discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.
Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.