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Dentre os idosos, lhes assegura o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) prioridade especial, salvo em situações de emergência, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos quanto aos maiores de:
setenta anos
setenta e cinco anos
oitenta anos
oitenta e cinco anos


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