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O abrigo em entidade é uma das medidas específicas de proteção previstas no Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003), aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem ameaçados ou violados. Ainda de acordo com o Estatuto (artigo 49), estão entre os princípios a serem adotados pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência: o atendimento personalizado e em pequenos grupos e a preservação
da expressividade cultural.
dos vínculos familiares.
dos pertences pessoais.
da capacidade motora.
das memórias afetivas.