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Manoel, 66 anos de idade, conversava com seu amigo Pedro, que tem 60 anos de idade, sobre quem teria direito, pelo estatuto do idoso, a usar do transporte coletivo público urbano valendo-se do benefício da gratuidade. Nesse caso, a orientação correta é
ambos têm direito à gratuidade do transporte público, não importando onde residam, pois, pela lei federal, todos os maiores de 60 anos de idade gozam desse direito.
nenhum deles tem direito a esse benefício, pois o Estatuto do Idoso confere esse direito apenas aos maiores de 70 anos, em que pese sejam considerados idosos os maiores de 60 anos.
a lei em comento dispõe que os maiores de 65 anos têm o direito à gratuidade do transporte público de forma integral, sendo que aqueles que têm entre 60 e 65 anos pagam cinquenta por cento do valor da passagem.
aos maiores de 65 anos de idade, a lei garante o serviço de forma gratuita, sendo que entre 60 e 65 anos de idade caberá à lei local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.
para o transporte público interestadual, ambos têm direito a encontrarem, pelo menos, três vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.