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Com base no Estatuto do Idoso, a garantia de prioridade NÃO compreende:
estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.