É crime contra o idoso, conforme define a Lei nº
10.741/2003:
A
recusar atendimento a suas exigências pessoais.
B
impedir acesso ao transporte coletivo municipal,
quando este der prova de sua idade, desde que não
seja nos serviços de transporte seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
C
negar acesso a emprego ou cargo público por motivo
de saúde.
D
receber doação por ele feita de boa-fé e de plena
consciência, mas que não tenha sido submetida à
autoridade mediadora.
E
recusar-se a oferecer o assento privativo aos idosos
nos ônibus coletivos municipais ou intermunicipais.