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É crime contra o idoso, conforme define a Lei nº 10.741/2003:

É crime contra o idoso, conforme define a Lei nº 10.741/2003:
A
recusar atendimento a suas exigências pessoais.
B
impedir acesso ao transporte coletivo municipal, quando este der prova de sua idade, desde que não seja nos serviços de transporte seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
C
negar acesso a emprego ou cargo público por motivo de saúde.
D
receber doação por ele feita de boa-fé e de plena consciência, mas que não tenha sido submetida à autoridade mediadora.
E
recusar-se a oferecer o assento privativo aos idosos nos ônibus coletivos municipais ou intermunicipais.