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Maria Joana é uma mulher de 44 anos, nascida no Paraguai, que vive na Cidade de Duque de Caxias há quatro anos, com seu companheiro Edivaldo. Dessa união nasceram dois filhos: Maria Angel e Edivaldo Junior. Maria Joana trabalhava como vendedora de “chipás” e outros produtos da culinária Paraguaia na Estação de Trem de Saracuruna, onde era conhecida como “A Paraguaia”. Dali, tirava o sustento de sua casa, já que Edivaldo, depois de perder o emprego como segurança, nunca mais conseguiu outro. O relacionamento entre os dois já estava muito deteriorado, especialmente depois que Maria Joana tornou-se a única provedora do lar. Ela acostumou-se com uma rotina que a fazia acordar às 4h para preparar a comida da barraca e seguir depois até a estação de trem, onde vendia as suas coisas até umas 10h. Terminado o alvoroço do embarque no trem, ela voltava para o seu lar a fim de “ajeitar” o almoço e a casa. Assim que as crianças saíam para a escola, ela retornava para a barraca, de onde só sairia às 20h. Sábados e domingos Maria Joana estava livre, mas, de uns anos pra cá, eram os seus dias de pesadelo. Tudo porque Edivaldo pegava o dinheiro que ela conseguia juntar, ia até o bar e só voltava à noite. Bêbado, agredia ela e os filhos. Esse fato piorou com a pandemia, especialmente porque ela deixou de ter o dinheiro “do bar”. Bruna, estagiária da Defensoria Pública, é vizinha de Maria Joana e acompanha todo o seu drama de longe. Um dia, Bruna, cansada de ouvir os gritos de Edivaldo, vai até a porta da casa e ameaça chamar a polícia. Maria Joana sai de casa e pede desesperadamente que não chame, dizendo que “tudo isso vai se ajeitar”. Sem entender nada, Bruna obedece. Mas, no dia seguinte, sem a presença de Edivaldo, questiona Maria Joana. E ela responde que, se a polícia vier, será presa e perderá a guarda de seus filhos, pois está em condição irregular no Brasil. Bruna leva o caso até o(a) Defensor(a) Público(a) da Comarca de Duque de Caxias.
Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.
I. Segundo o direito internacional dos direitos humanos, é dever dos Estados assegurar em todas as suas jurisdições o acesso igualitário dos imigrantes e suas famílias nas mesmas condições de proteção e amparo que gozam os nacionais, em particular, o acesso ao serviço social, à saúde, à educação, à justiça, ao trabalho e emprego e à seguridade social. Considera-se imigrante para tal fim toda pessoa que, devido a temor de perseguição de qualquer tipo, se encontra fora do país de sua nacionalidade e não pode retornar.
II. O(A) Defensor(a) Público(a) poderá, independentemente da situação migratória, entrar com pedido de medida protetiva, inclusive para afastar Edivaldo do lar, com base na Lei Maria da Penha.
III. O(A) Defensor(a) Público(a) deverá encaminhar Maria Joana para a Defensoria Pública da União e, uma vez que tenha a situação regularizada, entrar com o pedido de medida protetiva.
Está correto o que se afirma em:
somente I;
somente II;
somente I e II;
somente II e III;
I, II e III.
Uma mulher sofreu diversas formas de violência doméstica provocadas pelo marido. Muito abalada, ela conseguiu ir a uma delegacia especializada e foi recebida por uma autoridade policial que, após ouvir suas queixas, adotou imediatamente as providências cabíveis. O expediente foi recebido pelo juiz com pedido de medidas protetivas de urgência.
De acordo com a Lei n.º 11.340/2006 — Lei Maria da Penha —, o juiz poderá conceder medida protetiva
Em relação às medidas protetivas de urgência previstas na Lei no 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, é correto afirmar:
O juiz pode aplicar o afastamento do agressor, mas não da ofendida, do lar.
A suspensão da posse de arma é medida protetiva de urgência que o juiz pode aplicar contra o agressor caso constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, desde que ouvido previamente o Ministério Público.
A própria ofendida poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
A prestação de alimentos provisionais ou provisórios não está no rol de medidas protetivas de urgência que o juiz pode aplicar contra o agressor caso constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.