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Em conformidade com a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, é competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado do:
I. Seu domicílio ou de sua residência.
II. Lugar do fato em que se baseou a demanda.
III. Domicílio do agressor.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.


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