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No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial, entre outras providências, deverá
garantir proteção policial, em qualquer situação, comunicando de imediato o Conselho de Proteção.
quando houver risco à vida da mulher, encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal, após cientificar o Ministério Público.
se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
quando houver risco à vida da mulher, fornecer transporte exclusivamente a ofendida, sendo vedado o transporte de seus dependentes.
convocar o marido e promover uma tentativa de conciliação, encaminhando ao Poder Judiciário um relatório para homologação.