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Conforme a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06), no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências,
expedir ordem policial contra o ofensor para a imediata desocupação do imóvel, a fim de que a ofendida a entregue ao ofensor.
fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
verificar se algum dos funcionários da Delegacia de Polícia poderia abrigar, temporariamente, a ofendida e seus dependentes.
abrigar a ofendida e seus dependentes no Distrito Policial se houver risco de vida para alguém da família.
solicitar, em 24 horas, a presença do ofensor no Distrito Policial, para uma tentativa de conciliação entre este e a ofendida.