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Para nossa compreensão a Lei de Nº. 11.340/96, conhecida por Lei Maria da Penha, voltada para o enfrentamento de casos particulares de violência contra as mulheres, e para a transformação das relações desiguais de gênero. Neste contexto, compreende-se que a violência contra as mulheres se constitui como uma das áreas de intervenção dos assistentes sociais por se tratar de uma das expressões, questão social. E como processo de proteção social a mulher vitimada, a Lei Maria da Penha no, art. 23, da Seção III “Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida”, trabalha a:
Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;


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