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Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz não poderá determinar
a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum.
a anulação dos atos e contratos relativos à venda, compra e locação do patrimônio em comum.
a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.