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Sobre assistência dada para as mulheres que vivenciam situações de violência doméstica e familiar, é correto afirmar:
Encaminhamento à assistência judiciária somente quando for o processo de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
A assistência à mulher em situação de violência doméstica compreenderá o acesso exclusivo aos benefícios decorrentes dos serviços de profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).
O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
O juiz assegurará à mulher em situação de violência familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, o afastamento do local de trabalho, por até um ano.
A assistência à mulher em situação de violência doméstica será prestada de forma articulada exclusivamente entre os serviços do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Segurança Pública.